Como funciona um plano de saúde e quais as vantagens desse serviço

Como funciona um plano de saúde

Ter um plano de saúde pode oferecer uma maior tranquilidade quando se fala em saúde individual. Já que, com um convênio, é possível ter acesso a uma série de benefícios médicos e/ou odontológicos, como consultas, exames e atendimentos de urgência, pagando um valor fixo mensal. Quer contratar, mas não sabe como funciona um plano de saúde? Neste artigo, vamos te explicar como e onde esse serviço atua e, assim, te ajudar a tomar a sua decisão sobre esse assunto.

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Como reflexo da pandemia causada pelo coronavírus, houve um crescimento significativo da preocupação dos brasileiros com as formas de tratamento e prevenção na saúde. De acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), houve um aumento de mais 500 mil beneficiários de planos de saúde no Brasil no último ano.

A crise advinda da Covid-19 gerou uma mudança, inclusive, no perfil de utilização dos planos de saúde. Enquanto em 2015, 2017 e 2019, a maior frequência ao utilizar planos de saúde era para consultas médicas; em 2020, os beneficiários passaram a realizar mais exames diagnósticos.

O que é e como funciona um plano de saúde

Os planos de saúde são iniciativas privadas que surgiram no intuito de ser uma alternativa a esse serviço já oferecido pelo poder público. Para um plano de saúde ser comercializado, as operadoras devem disponibilizá-los de acordo com as normas ditadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

As regras da ANS incluem uma série de serviços e espaços de atendimento pré-estabelecidos e que todas as operadoras de planos de saúde devem oferecer. Isso se configura como o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o que o seu plano tem dever de oferecer como cobertura. Ou seja, existe uma cobertura mínima de serviços que a ANS exige, podendo haver oferecimento de coberturas extras.

Tanto as coberturas extras quanto a localidade onde o beneficiário será atendido são fatores que auxiliam na variação dos preços cobrados pelas operadoras pelos planos de saúde.

Cobertura

Como citamos anteriormente, o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de cobertura.

No site da ANS, é possível consultar esse tipo de dado. Você pode verificar aqui.

Formas de contratação de plano de saúde

Atualmente, é possível contratar planos de saúde de forma individual/familiar ou coletiva/empresarial. Veja as características de cada um desses formatos:

  • Individual/familiar:

    – aquele que você procura a operadora para contratar o plano;
    – possui adesão livre;
    – tem período de carência;
    – possui rescisão apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento;
    – a cobrança ocorre diretamente ao consumidor pela empresa operadora.
  • Coletivo por adesão:

    – sua associação profissional ou sindicato faz a contratação do plano para você;
    – a adesão exige um vínculo com associação profissional ou sindicato;
    – possui carência, exceto nos casos de quem ingressa no plano em até 30 dias do início do contrato de trabalho ou no aniversário do mesmo;
    – a rescisão é prevista em contrato;
    – a cobrança ocorre diretamente ao consumidor pela pessoa jurídica contratante ou pela administradora de benefícios.
  • Coletivo empresarial:

    – sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você;
    – a adesão exige vínculo com pessoa jurídica por relação de trabalho;
    – possui carência, exceto para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias do início do contrato ou da vinculação à empresa;
    – rescisão ocorre mediante contrato e só é válida para o contrato como um todo;
    – a cobrança ocorre diretamente ao consumidor pela pessoa jurídica contratante ou pela administradora de benefícios.

Como comparar planos de saúde

No site da ANS, é possível verificar um comparador de planos de saúde. Nele, é possível inserir o local de contratação que você deseja, a sua faixa etária e os tipos de cobertura e abrangência que você deseja. Vale a pena conferir!

(Fonte: site oficial da ANS)

O que é carência do plano de saúde

Carência é o período que você tem para poder começar a usar o seu plano de saúde. Segundo a ANS, para saber a partir de quando você poderá utilizar o seu plano após a contratação, é necessário verificar os planos de carência estabelecidos em contrato.

Os planos de saúde contratados antes de janeiro de 1999 têm regras de carência que obedecem a contratos específicos. Já os planos contratados após esse período seguem as seguintes determinações:

Por tipo de plano (dados da ANS)

  • Planos individuais ou familiares: há aplicação de carência
  • Planos coletivos empresariais:
    – Com até 29 beneficiários: poderá haver aplicação de carência
    – Com 30 ou mais beneficiários: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias do início do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante
  • Planos coletivos por adesão: pode haver aplicação de carência

    Há isenção de carência nos seguintes casos:
    – Se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após o início do contrato
    – Se o ingresso acontecer no aniversário do contrato

Prazos de carência

A empresa que vende o plano de saúde pode exigir:

  • 24h de carência: em casos de urgência, como acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, como em situações de risco imediato à vida ou lesões irreparáveis
  • 300 dias de carência: para partos, com exceção de partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional
  • 180 dias de carência: demais situações
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Como funciona o plano de saúde com coparticipação

Segundo a ANS, coparticipação é o valor que o beneficiário para a uma operadora de plano de saúde após realizar um procedimento. Ou seja, há um valor fixo de mensalidade e um valor pago, à parte, para consultas e exames, que você só paga se realizá-los.

Geralmente, os planos de saúde com coparticipação são mais baratos que os convencionais. Lembrando que os valores à parte dos procedimentos devem seguir as normas da ANS, assim como nos outros planos de saúde.

Existem alguns procedimentos em que não pode haver cobrança de coparticipação. São eles:

(Fonte: site oficial da ANS)

Plano de saúde para empresas

Como já abordamos anteriormente, uma das modalidades de contratação de planos de saúde é o coletivo empresarial, adquirido para o beneficiário através do seu local de trabalho.

Por mais que não seja um benefício obrigatório, o plano de saúde pode ser uma grande vantagem na hora de atrair talentos para a sua empresa. Além disso, o convênio – que pode ser médico e/ou odontológico – pode ser oferecido ainda aos dependentes e membros da família do colaborador.

E as vantagens para investir nesse benefício não se estendem apenas aos funcionários, mas também para o ambiente organizacional como um todo, pois pode gerar um sentimento de:

  • cuidado com a saúde e bem-estar com o funcionário;
  • assistência em casos de acidentes de trabalho;
  • redução de faltas e afastamentos por motivos de saúde (visto que, com o plano de saúde, o funcionário pode ter assistência de saúde preventiva);
  • aumento da motivação do colaborador, pelo fato de aquele ambiente de trabalho ter esse diferencial.

Os custos para contratar um plano de saúde corporativo pode variar de acordo com diversos fatores, como:

  • o número de funcionários beneficiados;
  • a rede de atendimento e serviços;
  • tipo de cobertura;
  • coparticipação;
  • abrangência geográfica;
  • faixa etária.

Caso você tenha interesse em oferecer esse tipo de benefício para o seu funcionário, você pode contar com o auxílio de corretoras de planos de saúde.

E, aí? Acha que vale a pena fazer esse tipo de ‘investimento’? Esperamos que essa leitura tenha te ajudado a tirar suas dúvidas sobre como funciona um plano de saúde!

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